terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

STJ decidiu: Não incide a contribuição previdenciária sobre o Aviso Prévio Indenizado

De acordo com a notícia publicada ontem no site do STJ "Não incide contribuição previdenciária sobre verba paga ao trabalhador a título de aviso-prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.".

Em resumo o STJ vem considerando que diversas verbas indenizatórias não podem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária, haja vista que não se tratam verbas salariais.

Tal posição, aliás, vem provocando uma corrida aos tribunais com medidas judiciais visando afastar as verbas indenizatórias da base de cálculo da contribuição previdenciária e a restituição dos valores pagos indevidamente.

O julgamento se refere ao Resp 1221665 de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki e não representa uma novidade no âmbito do STJ, mas apenas a consolidação de uma posição anterior, especialmente na 1ª Turma.

Vejam outros julgamentos: REsp 1213133, REsp 812871, e REsp 1198964.

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