Foi publicada na última sexta-feira (04/02/11) a portaria que regulamenta a consolidação dos débitos federais parcelados na forma da Lei nº 11.941/09 (Novo Refis).
Muita aguardada por todos a portaria introduziu algumas novidades, como a autorização para se modificar a modalidade do parcelamento, a possível inclusão de débitos anteriores à promulgação da Lei nº 11.941/09, dentre outras.
O mais importante, na minha opinião, é estabelecer o um norte na questão que vinha provocando ansiedade naqueles que aderiram ao parcelamento, mas que não sabiam o momento e nem a forma como seriam consolidados os seus débitos.
Você pode verificar o conteúdo completo da portaria aqui.
Muita aguardada por todos a portaria introduziu algumas novidades, como a autorização para se modificar a modalidade do parcelamento, a possível inclusão de débitos anteriores à promulgação da Lei nº 11.941/09, dentre outras.
O mais importante, na minha opinião, é estabelecer o um norte na questão que vinha provocando ansiedade naqueles que aderiram ao parcelamento, mas que não sabiam o momento e nem a forma como seriam consolidados os seus débitos.
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